segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Gestão dos Prefeitos de João Câmara contrata empresa para recuperar perdas financeiras

blog do Jasão

No ultimo ano de governo a gestão dos prefeitos de João Câmara contrataram uma empresa para prestação de serviços técnicos especializados em estudos para recuperação das perdas financeiras acumuladas pelo município relativas ao índice de participação dos municípios IPM

Segundo a publicação em decorrência desse trabalho, a empresa ganhará R$ 200,00 (duzentos reais), para cada R$ 1.000,00 (mil reais), recuperado para o município.

A vigência do contrato vai de 30/01/2024 a 30/01/2025.

EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024

EQUIPE DE APOIO – AGENTE DE CONTRATAÇÕES DIRETAS

EXTRATO DO CONTRATO

Inexigibilidade Nº 3 / 2024 - CONTRATO N° 16 / 2024

PROCESSO N° 14 / 2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

 

CONTRATADA: VALOREM - PROJETOS, ESTRATEGIA E GESTAO LTDA

CNPJ: 03.433.298/0001-11

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ESTUDOS PARA RECUPERAÇÃO DAS PERDAS FINANCEIRAS ACUMULADAS PELO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA RELATIVAS AO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM

 

BASE LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea “c”, com suas alterações posteriores.

 

VALOR DA PROPOSTA E OBJETO:


A remuneração pelos serviços aqui propostos poderá ser, a critério da administração, na forma Ad Exitum - de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico obtido pelo município em decorrência desse trabalho, assim entendido pelo efetivo acréscimo financeiro auferido em decorrência dos nossos serviços, calculado através do ganho no repasse obrigatório, em parcela única ou parcelado mês a mês: 


(i) da arrecadação de ICMS a partir da mudança do índice resultante (IPM), deste Município, da relação percentual entre as médias dos valores adicionados nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de telecomunicações. 


ii) ; bem como de outros acréscimos de receita que tenha nexo causal inconteste com o trabalho por nós realizado, podendo ser aditivado para inclusão de outros serviços que beneficiem o Município.

 

VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2025.

 

ASSINATURAS: Pelo Contratante: MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e Pela Contratada: EMANUEL DOUGLAS FERNANDES DE ARAUJO.


Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:8F72DD29


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215

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