Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.
Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
O plenário acompanhou o entendimento proposto pelo relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.
O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.
Barroso propôs a seguinte tese:
“Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
‘Amar, a gente pode sempre’
Em sua fala no julgamento, a ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade.
Ela afirmou que existe uma expectativa irreal das pessoas de serem jovens para sempre e felizes para sempre.
“O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil” disse a ministra.
Ela também criticou a visão de que as mulheres “ficam velhas aos 30” e as imposições sociais que fazem as pessoas buscarem cada vez mais um corpo inatingível.
“Em sociedades como a nossa, , os homens ficam maduros aos 50; as mulheres ficam velhas aos 30. Portanto, o preconceito é muito maior, e estamos gerando uma sociedade de pessoas adoecidas. O padrão de corpo tem levado mulheres – não só mulheres… As pessoas cortam seus corpos, submetem-se aos procedimentos estéticos, harmonização. Mas não é cortando, recortando, submetendo-se a procedimentos loucos para parecer o que não se é, porque não se é jovem aos 70 anos. Mas não significa que não se seja capaz, até porque, amar, a gente pode sempre”, concluiu a ministra.
Histórico do caso
O caso começou a ser julgado no ano passado. Na ocasião, advogados de integrantes do processo e instituições ligadas ao direito de família apresentaram seus argumentos.
O processo questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Os advogados contrários à aplicação do artigo argumentaram que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentaram que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
Fonte: g1