segunda-feira, 11 de março de 2024

Incorreção leva Prefeito de João Câmara republicar orçamento 2024, são mais de R$ 174 milhões de reais

blog do Jasão
GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Nº 865/2023-GP

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de João Câmara - RN, para o Exercício Financeiro de 2024, e dão outras providencias correlata.

 

L E I:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024.

 

Art. 2º A Receita total é estimada no valor de R$ 174.101.288,00(cento e setenta e quatro milhões cento e um mil duzentos e oitenta e oito reais).

 

Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, são estimadas com os seguintes Valores:

 

 

Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 174.062.209,00(cento e setenta e quatro milhões sessenta e dois mil duzentos e nove reais).


Parágrafo único – A diferença entre a Receita e a Despesa na importância de R$ 39.079,00 (trinta e nove mil setenta e nove reais), como reserva de contingência, que de acordo com o Decreto Lei n.º 1.763, de 16 de janeiro de 1980, servirá como recursos para abertura de créditos Adicionais.

 

Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no Art. 3º desta Lei é executada Orçamentária e financeiramente, da seguinte forma:

 


Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a:

 

- Realizar operações de Créditos por antecipação de Receita até o valor fixado nessa Lei, com Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução do Senado Federal n.º 78/98.

 

- Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atendimento das insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, conforme artigo 6º da Lei Municipal 857/2023.


- Realizar remanejamento de valores em elementos de despesas, dentro da mesma Unidade Orçamentaria e Categoria Econômica.

 

Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares ocorrerem para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

 

Art. 7º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o § 6º do artigo 165 da Constituição Federal.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em Contrario.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:E2A582FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2024. Edição 3239

VIZOOM JOÃO CÂMARA

VIZOOM JOÃO CÂMARA
Moda masculina, feminina e infantil

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.