O Prefeito de João Câmara, Estado do RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei MUNICIPAL Nº 869/2024-GP:
Art. 1º- Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de João Câmara/RN, nos termos da Portaria nº 61/2024 do Ministério da Educação.
Art. 2º- Os custos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo Único– Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada nocaput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a abrir crédito especial e/ou suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 20 de março de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:31E40B29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2024. Edição 3248