Prefeito de João Câmara Declara situação de emergência e/ou estado de calamidade
pública nas áreas do município afetadas por SECA.
Fica declarada a situação de emergência no município de João Câmara/RN, Essa situação de anormalidade é válida para Zona Rural e demais áreas do Município.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN, nas ações de resposta ao desastre e, reabilitação do cenário e reconstrução.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de João Câmara/RN.
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período em caso de continuidade de situação de emergência. A nova prorrogação, caso necessário, deverá ser publicada de acordo com as normas vigentes, como também, poderá ser nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 08 de fevereiro de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:096A164A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219