Fixa o vencimento dos Fiscais de Tributos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, na forma do art. 9º e 70, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O vencimento dos Fiscais de Tributos Municipais fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei, inclusive a abertura de créditos suplementares ou especiais no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 26 de março de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:6E0A7DE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3253