Acidentes de trânsito ocorridos em Natal que não envolvam vítimas, crimes de trânsito ou veículos oficiais agora são atendidos no local da ocorrência exclusivamente pela Unidade Móvel de Trânsito (UMT) dos Juizados Especiais do RN. A medida é decorrente de um convênio entre o TJRN e os órgãos de trânsito nas esferas municipal e estadual. A unidade funciona de segunda a sábado, inclusive nos feriados, das 7h às 19h, e pode ser acionada por meio dos números do CIOSP (190) ou da STTU (156).
Após a viatura ser acionada, a equipe da Unidade Móvel se desloca ao local do acidente, onde um policial lavrará o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), indicando quais normas de circulação de trânsito foram infringidas e por quais condutores. Um conciliador então realiza a audiência de conciliação entre as partes no próprio local da colisão, buscando a composição de um acordo.
Em quase 16 anos de funcionamento, o serviço do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte contabiliza 10.471 acordos em 12.576 audiências de conciliação realizadas – o que representa um índice de 84% de acordos alcançados no próprio local do atendimento. A coordenação da UMT ressalta que o principal objetivo do serviço é promover a desjudicialização, uma vez que as ocorrências são resolvidas na esfera extrajudicial, de maneira mais rápida, e os acordos são homologados por um magistrado, evitando que novas demandas cheguem ao Judiciário.
“Vários são os benefícios trazidos pela disponibilização do serviço da Unidade Móvel de Trânsito. Para a sociedade, ela traz um alto nível de satisfação, pelo benefício de uma resolução do conflito em poucos minutos após a colisão. O benefício com este atendimento é grande, pois sabemos que o veículo é um bem de extrema necessidade para o dia a dia e, algumas vezes, é até o meio de subsistência de algumas famílias”, ressalta a servidora Kátia Seabra, coordenadora administrativa da UMT.
Ela destaca ainda que a Unidade Móvel de Trânsito contribui para que a Justiça seja mais acessível à população, ao aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos e promover métodos alternativos de solução de conflitos como a conciliação.
Restrições de atendimento
Kátia Seabra lembra que o serviço é voltado essencialmente para a realização de audiências de conciliação e possível acordo entre as partes envolvidas no acidente. Por esse motivo, a UMT não atende vítimas feridas de trânsito, em especial as que tenham sido conduzidas a atendimento médico de urgência ou as que se declarem incapacitadas de participar de uma audiência.
A unidade também não atende situações em que seja constado crime de trânsito, em especial evadir-se do local do acidente; dirigir sob efeito de álcool ou drogas; conduzir veículo o condutor não habilitado ou com permissão para dirigir suspensa, ou, ainda, desrespeitar a suspensão ou a proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por fim, a UMT não atende colisões que envolvam veículos oficiais, de propriedade ou a serviço de pessoa jurídica de direito público.