O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA – RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e, tendo em vista a competência que lhe confere o art. 70, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fixa-se o teto para os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de João Câmara/RN, bem como para o Presidente da Mesa Diretora, da legislatura de 2025/2028 no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 02 de abril de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Projeto de Lei ordinária de iniciativa do Legislativo Nº 009/2024
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:75941A3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255