A Câmara decidiu manter a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ).
O parlamentar está preso desde 24 de março por suspeita de ser mandante da execução da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Brazão, que está na penitenciária federal de Campo Grande, nega participação no crime.
Foram 277 votos a favor e 129 contrários. Houve 28 abstenções.
Eram necessário aos menos 257 votos favoráveis para que o parlamentar continuasse preso, referendando a decisão do Supremo Tribunal Federa (STF), e seguindo o relatório do deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Após a proclamação do resultado, um grupo de parlamentares gritou “justiça” no plenário da Câmara.
Por se tratar de um deputado, cabia à Câmara avaliar a medida cautelar sobre a prisão. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou manter o congressista preso.
Cleber Lopes, advogado de Brazão, ao fazer a defesa do deputado falou sobre o risco de relativizar a regra sobre a prisão em flagrante de congressistas. Ele também questionou os procedimentos realizados na prisão do deputado, como o uso de algemas.
Orientações
O governo orientou os deputados da base a votarem a favor do parecer para manter a prisão do congressista.
O PL, partido que tem a maior bancada da Casa, indicou a seus parlamentares para serem contra manter a detenção de Brazão.
Cassação do mandato
A decisão da Câmara de manter a prisão não tem impacto sobre o mandato dele. Mas já há uma ação na Câmara que pede a cassação de Brazão.
Nesta quarta-feira (10), o Conselho de Ética da Câmara abriu um processo disciplinar que pode cassar o mandato de Brazão. A ação foi apresentada pelo PSOL, partido do qual Marielle fazia parte.
Ainda será escolhido um relator para o caso, que será Bruno Ganem (Podemos-SP), Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ou Gabriel Mota (Republicanos-RR).
Depois, o relator escolhido terá um prazo de dez dias para produzir um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou a continuidade do processo disciplinar.
Se o processo avançar, é estipulado prazo de 90 dias úteis a partir da instauração do procedimento no Conselho de Ética até a etapa de votação no plenário.