O Ministério Público do RN recomendou à secretaria de Educação que suspendesse imediatamente o pagamento do segundo vínculo de Agenor Florêncio Costa Neto, que até o ano passado dirigia a 5ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC).
O professor recebia como se atuasse com seus dois vínculos, mas exercia apenas uma função na direção da DIREC. O caso ocorreu em 2023.
É ilegal o ato do professor assumir um cargo administrativo levando seus dois vínculos. Caso o professor seja nomeado para uma função gratificada, ele só pode levar um vínculo. O outro continua sendo utilizado para exercer sua função de magistério.
O MPRN identificou que o diretor da 5ª DIREC recebia duas remunerações para exercer apenas um cargo.
De acordo com o Ministério Público a ação se configurava como acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de carga horária, além de que o ato se caracterizava como prática de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário através de enriquecimento ilícito. O professor pediu para sair do cargo de direção para não ter o salário cortado.
Nós, do SINSP, desde o ano passado denunciamos a existência de vários professores que saem de suas funções na sala de aula e levam consigo seus dois vínculos apesar de exercer apenas uma função.
O SINSP vai denunciar ao Ministério Público todos os casos de professores que levam dois vínculos para cargos administrativos.
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