Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um mandado de segurança, confirmando a decisão tomada pelo TRE/RN que resultou na cassação da prefeita e do vice-prefeito de Santa Cruz (RN), bem como de seis vereadores do município. Na época, Dra. Fernanda teve seu mandato cassado por prática de abuso político com repercussão econômica.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades cometidas foram distribuições de “cotas” mensais aos aliados da prefeita para aquisição de medicamentos com recursos públicos.
As ações foram alvo de uma ação de investigação judicial do MP Eleitoral e ocorreram durante o primeiro mandato da prefeita, intensificando-se, segundo os procuradores, nas vésperas das eleições de 2016.
O MP acusou que a ex-prefeita fazia uso do contrato firmado pelo Município com uma farmácia para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições.
A decisão do Tribunal Regional – que seguiu parecer do MP Eleitoral e do próprio TSE, decretou, além da cassação dos diplomas e do afastamento dos cargos, a inelegibilidade por um período de oito anos.
IInelegível, a ex-prefeita Dra.Fernada tenta uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que garanta sua candidatura sub-judice. Mas na opinião de juristas, o entendimento é que a ex-prefeita continua Inelegível até dezembro deste ano, o que pode impedir sua pré-candidatura, haja visto que as eleições acontecem em outubro.