CONSIDERANDO o Decreto nº 026/2022 que dispõe sobre a forma de seleção de Diretor (a) e Vice-diretor (a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de João Câmara/RN,
CONSIDERANDO a solicitação do Executivo no Ofício nº 029/2024 de 01 de abril de 2024, para a reabertura do edital uma vez que os candidatos classificados para o cargo de diretor (a) e vice-diretor (a), não foram suficientes para suprir as necessidades das escolas municipais,
A comissão Intersetorial no uso de suas atribuições legais que lhes foram concedidas na Portaria nº 130/2022-GP, torna público o Novo Processo de Seleção para os servidores públicos que pleiteiam os cargos de Diretor e Vice-diretor escolar nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal de João Câmara/RN.
Segue a relação dos documentos necessários
RG;
CPF;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;
CURRÍCULO PROFISSIONAL;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
TÍTULO DE ELEITOR;
PIS/PASEP;
CARTEIRA DE TRABALHO;
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E/OU ADMINISTRATIVAS POR MAIS DE 02 ANOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CHEFE OU GESTOR DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR, EM PAPEL TIMBRADO;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE EMITIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
PROJETO DE GESTÃO EDUCACIONAL E ADMINISTRATIVO QUE VISE A MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR, COM AÇÕES E METAS A SEREM ALCANÇADAS POR UM PERÍODO DE ATÉ 02 ANOS (em anexo, modelo sugestivo para a elaboração do projeto).
Os documentos deverão ser enviados em arquivo no formato PDF, para o e-mail comissaogd2022@outlook.com, até o dia 24/04/2024.
Os projetos deverão ser elaborados de forma individual, de acordo com a instituição e/ou nível de ensino a/ao qual o candidato (a) pretende concorrer;
Não serão aceitos projetos flagrantemente plagiados, enviados fora do prazo estabelecido e com documentação faltante;
Os resultados das análises serão publicados até o dia 30/04/2024 com base nos critérios estabelecidos da Comissão Intersetorial da Gestão Democrática;
Caso o candidato (a) deseje contestar o resultado do processo de seleção, terá um prazo de até 24h para fazê-lo e a comissão terá o prazo de 24h para a análise e decisão.
JOÃO CÂMARA/RN, EM 10/04/2024.
Comissão Intersetorial de Gestão Democrática
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A39E3A48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261