quinta-feira, 11 de abril de 2024

João Câmara: Publicado o Edital de seleção para o cargo de diretor e vice diretor escolar

GABINETE DO PREFEITO
REABERTURA DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CARGO DE DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR

CONSIDERANDO o Decreto nº 026/2022 que dispõe sobre a forma de seleção de Diretor (a) e Vice-diretor (a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de João Câmara/RN,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Executivo no Ofício nº 029/2024 de 01 de abril de 2024, para a reabertura do edital uma vez que os candidatos classificados para o cargo de diretor (a) e vice-diretor (a), não foram suficientes para suprir as necessidades das escolas municipais,

 

A comissão Intersetorial no uso de suas atribuições legais que lhes foram concedidas na Portaria nº 130/2022-GP, torna público o Novo Processo de Seleção para os servidores públicos que pleiteiam os cargos de Diretor e Vice-diretor escolar nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal de João Câmara/RN.

 

Segue a relação dos documentos necessários


RG;

CPF;

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

CURRÍCULO PROFISSIONAL;

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

TÍTULO DE ELEITOR;

PIS/PASEP;

CARTEIRA DE TRABALHO;


DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E/OU ADMINISTRATIVAS POR MAIS DE 02 ANOS, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CHEFE OU GESTOR DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR, EM PAPEL TIMBRADO;


DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE EMITIDA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;


PROJETO DE GESTÃO EDUCACIONAL E ADMINISTRATIVO QUE VISE A MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR, COM AÇÕES E METAS A SEREM ALCANÇADAS POR UM PERÍODO DE ATÉ 02 ANOS (em anexo, modelo sugestivo para a elaboração do projeto).

 

Os documentos deverão ser enviados em arquivo no formato PDF, para o e-mail comissaogd2022@outlook.com, até o dia 24/04/2024.


Os projetos deverão ser elaborados de forma individual, de acordo com a instituição e/ou nível de ensino a/ao qual o candidato (a) pretende concorrer;


Não serão aceitos projetos flagrantemente plagiados, enviados fora do prazo estabelecido e com documentação faltante;


Os resultados das análises serão publicados até o dia 30/04/2024 com base nos critérios estabelecidos da Comissão Intersetorial da Gestão Democrática;


Caso o candidato (a) deseje contestar o resultado do processo de seleção, terá um prazo de até 24h para fazê-lo e a comissão terá o prazo de 24h para a análise e decisão.

 

JOÃO CÂMARA/RN, EM 10/04/2024.

 

Comissão Intersetorial de Gestão Democrática


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A39E3A48


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261

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