O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de João Câmara.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município de João Câmara, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto desta lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 11 de abril de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 051/2021- CM, de autoria da Vereadora Lana Leite- PSB
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:07D82D15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263