O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ceará-Mirim e à diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) que excluam do Edital n° 01/2024 o item que exige um quantitativo mínimo de doações de medula no período de 12 meses.
A Lei n° 13.656/2018, que institui a isenção candidatos ao pagamento da taxa de inscrição em concurso público no âmbito da União, utilizada como fundamento no Edital n° 01/2024, não prevê um quantitativo mínimo de doações de medula, algo, a propósito, que merece uma ampla análise quanto à compatibilidade do doador e do eventual beneficiário.
A recomendação foi emitida com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que não encontram respaldo na exigência atual. A intenção do MPRN é que seja reaberto o prazo de inscrição para os candidatos interessados em requerer a isenção da taxa de inscrição do concurso público para o provimento de cargos em Ceará-Mirim.
O MPRN requisitou que, no prazo de 10 dias, sejam fornecidas informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento do que foi recomendado.