Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor BDX EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:18.668.305/0001-31, referentes a nota de liquidação nº250/2024, datada de 24/04/2024 do empenho nº412.004/2024, no valor de R$:21.160,00(VINTE UM MIL CENTO E SESSENTA REAIS), referente nota fiscal nº.1848. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço chaveiros, confecção carimbos etc.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 14 maio 2024
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:DCFAEA61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284