A Justiça determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral realizada no município de Caiçara do Norte. Além disso, ordenou a remoção e exclusão da publicação dos resultados de todos os meios de comunicação, especialmente do site/blog dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A pesquisa foi conduzida pelas empresas RN Negócios Editora LTDA e Qualitta Empreendimentos LTDA, e divulgada pelos jornalistas Gustavo Senna Negreiros, Jadson Nascimento da Silva, Francisco de Assis da Silva e Allan Filipe de Assis Cruz.
“Uma pesquisa que não identifica a quantidade de eleitores, o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade e grau de instrução pode apresentar uma metodologia enviesada, uma vez que se sabe que alguns candidatos possuem maior correspondência com o eleitorado de determinada área ou zona. A mera proporção dos eleitores segundo a separação entre Setor Censitário 1 (Zona Urbana) e Setor Censitário 2 (Zona Rural) não é suficiente para alcançar esse objetivo. É importante observar que Caiçara do Norte é um município com diversas regiões heterogêneas, incluindo zonas rurais com características bem distintas entre si, além de bairros urbanos com realidades completamente diferentes”, afirmou em sua liminar o juiz Pablo de Oliveira Santos, juiz substituto da 52ª Zona Eleitoral.
O documento também informa que a pesquisa, registrada no TSE sob o nº RN-02605/2024, "deixou de cumprir a exigência prevista no art. 2º, § 7º, inc. IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, no que se refere à necessidade de complementação da pesquisa, com a indicação das informações referentes à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas, além do número de eleitores e eleitoras em cada setor censitário. Em sede de tutela de urgência, requereu-se a suspensão, sob pena de aplicação de multa".
Via perfil do Café com Messias