O Prefeito do Município de João Câmara no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos da Administração Pública Municipal os dias 30 e 31 de maio de 2024.
Art. 2º Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 27 de maio de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:8584D6EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/05/2024. Edição 3293