A Receita Federal reafirmou, nesta segunda-feira, sua visão contrária ao fim da isenção do Imposto de Importação para as compras internacionais de até US$ 50. Expresso no Relatório Bimestral de Avaliação do Programa Remessa Conforme (PRC), esse posicionamento foi divulgado em um momento em que o relator do projeto de lei que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), Átila Lira (PP-PI), incluiu em seu parecer o fim da cobrança do tributo nessas operações.
O órgão negou que a divulgação do documento pela área técnica seja uma resposta ao parlamentar. Segundo o Fisco, essa posição está presente nos relatórios sobre o programa — que entrou em vigor em agosto de 2023 — incluindo este último, referente ao período fevereiro/março.
No relatório divulgado nesta segunda-feira, o órgão indica que precisa de um prazo maior para o estudo de cenários que permitam propor eventuais modificações no programa. Por essa razão, diz o texto, “propõe-se a manutenção da alíquota atualmente vigente para remessas abaixo de US$ 50 amparadas pelo PRC, para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais”.
O Remessa Conforme funciona por adesão. Pelo programa, o Imposto de Importação cai de 60% para zero para compras de até US$ 50, o que beneficia empresas como Shopee e Shein. Por outro lado, são obrigadas a pagar ICMS (imposto estadual) de 17% sobre compras de qualquer valor.
A isenção, porém, desagradou aos varejistas brasileiros, que se queixam de concorrência desequilibrada com importados. Átila Lira (PP-PI) fala, em seu relatório, sobre “preocupação” com a indústria nacional, ao propor a revogação da medida.
“Propomos revogar a possibilidade de importações via remessa postal que hoje estão isentas, para não gerar desequilíbrio com os produtos fabricados no Brasil, que pagam todos os impostos”, diz o relatório do parlamentar.
Já o programa Mover prevê, até 2028, que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro. Para isso, os fabricantes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país.
O Globo