O CNJ aplicou pena de censura ao juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek por ter participado de grupo de WhatsApp denominado “Empresários & política”, no qual mais de duzentos participantes trocavam mensagens de cunho político-partidário.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, José Rotondano, que julgou procedentes as imputações de infração disciplinar. O colegiado observou que, embora não tenha feito publicações muito expressivas, ele se manifestava com palmas, sinal de “joia” e concordava com conteúdo publicado por outros participantes. Pontuou, ainda, que a participação em grupo cujo título envolve “política” não é adequada a um magistrado.
O juiz Marlos Melek, que está afastado das funções desde setembro de 2023, poderá, agora, retornar ao cargo.
Inicialmente, o corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência para aplicar contra o juiz a pena de disponibilidade por 90 dias. Ele foi acompanhado por Alexandre Teixeira e Guilherme Feliciano. Mas, após os debates no colegiado, os três ajustaram seus votos e a pena de censura foi aplicada por unanimidade.
Migalhas/Justiça Potiguar