A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 018/2024, determina:
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica;
CONSIDERANDO que uma redução no horário de funcionamento da Secretaria de Educação e Cultura importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração e não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento das repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por essa redução;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 018/2024 que estabeleceu, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas ininterruptas, sendo das 7h00min às 13h00min, a partir de 16 de outubro de 2019, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o §4º do Decreto Municipal nº 018/2024 que dispõe que As Secretarias Municipais que eventualmente tenham seu funcionamento diferenciado ao estabelecido no caput deverão normatizar portaria, comunicando imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos para adoção de providências junto ao ponto eletrônico.
CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público, e, por fim,
CONSIDERANDO o interesse público em questão;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas ininterruptas, sendo das 7h00min às 13h00min, a partir de 17 de junho de 2024, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos termos e condições do Decreto Municipal nº 018/2019.
§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos demais setores ligado a Secretaria Municipal de Educação e Culturas, que continuarão funcionando em seu expediente normal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO DANTAS DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Educação
Guamaré/RN, 14de junho de 2024.
Publicado por:
Taiane Miranda Dos Santos Morais
Código Identificador:1879AE15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307