Manoel dos Santos Bernardo, Prefeito Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2025/2028 é fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Para aferição e recomposição das perdas decorrentes da inflação, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), para fins de fixação dos novos subsídios, mediante a observância dos ditames legais relativos à despesa com pessoal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único. O Procurador-Geral do Município permanecerá com o subsídio, conforme Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/RN, fixado na forma da Lei Municipal nº 637/2019.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 24 de maio de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Projeto de Lei ordinária de iniciativa do Legislativo Nº 19/2024
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:934F3997
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2024. Edição 3294