Justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor BANDA GRAFTH PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA CNPJ:05.088.013/0001-88, referentes a nota de liquidação nº76/2024, datada de 24/06/2024 do empenho nº618.012/2024, no valor de R$:76.000,00(SETENTA SEIS MIL REAIS), referente nota fiscal nº.224.
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço de contratação de bandas ou artista para São João Câmara 23 junho 2024.
Justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor CHICABANA SHOWS E EVENTOS LTDA CNPJ:07.930.542/0001-02, referentes a nota de liquidação nº68/2024, datada de 21/06/2024 do empenho nº620.002/2024, no valor de R$:237.500,00(DUZENTOS E TRINTA SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) referente nota fiscal nº179.
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço referente a contratação de bandas do São João câmara no dia 21 de junho 2024.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 24 junho 2024.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
João Câmara-RN, em 24 junho 2024.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:82438DA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:FA324DE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313