A gestão dos prefeitos de João Câmara demonstra sérias falhas na administração ambiental e na gestão de resíduos sólidos, conforme evidenciado pela conversão de uma Notícia de Fato em Inquérito Civil pelo Ministério Público do RN desde maio de 2022.
Desde aquela data a investigação buscava apurar a poluição ambiental no Mercado Público municipal e na feira livre, que tem atraído urubus para a Rua Celestino Cordeiro de Moura, indicando uma possível má gestão de resíduos e falta de higiene.
A falta de resposta da gestão aos órgãos competentes e a população, reforça a falta de transparência da Prefeitura de João Câmara/RN em lidar com questões ambientais críticas, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores. A necessidade de reiterar vários comunicados sugere um descaso ou desorganização administrativa que impede uma resposta eficaz e ágil a problemas ambientais graves.
Portaria nº 2651577
Inquérito Civil 04.23.2013.0000072/2022-42
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE converter a Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, para investigar:
“Apurar possível poluição ambiental do Mercado Público municipal de João Câmara e da feira livre do mesmo município que predispõem ao aparecimento de urubus na Rua Celestino Cordeiro de Moura”.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei n° 6.938/81;
INVESTIGADO: Prefeitura de João Câmara/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) AUTUE-SE o presente feito como Inquérito Civil em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado do Procedimento relacionado à presente conversão.
2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);
3) A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS, considerando a ausência de resposta a expedientes encaminhados, deve a Secretaria das Promotorias reiterar o último expediente (Documento n° 2359440) com as determinações de praxe e, após a resposta ou finalizado o prazo, fazer conclusão dos autos para análise.
João Câmara/RN, 05 de maio de 2022.
Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça
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https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº efdf62651577.