quinta-feira, 11 de julho de 2024

Isso é Fake News João Câmara? Feira do Peixe tomada por urubus, desde 2022 o MP notificou a gestão e nada foi feito! [vídeo]

 blog do Jasão

A gestão dos prefeitos de  João Câmara demonstra sérias falhas na administração ambiental e na gestão de resíduos sólidos, conforme evidenciado pela conversão de uma Notícia de Fato em Inquérito Civil pelo Ministério Público do RN desde maio de 2022. 

Desde aquela data a investigação buscava apurar a poluição ambiental no Mercado Público municipal e na feira livre, que tem atraído urubus para a Rua Celestino Cordeiro de Moura, indicando uma possível má gestão de resíduos e falta de higiene.

A falta de resposta da gestão aos órgãos competentes e a população, reforça a falta de transparência da Prefeitura de João Câmara/RN em lidar com questões ambientais críticas, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores. A necessidade de reiterar vários comunicados sugere um descaso ou desorganização administrativa que impede uma resposta eficaz e ágil a problemas ambientais graves.



Portaria nº 2651577


Inquérito Civil 04.23.2013.0000072/2022-42


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE converter a Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, para investigar:

“Apurar possível poluição ambiental do Mercado Público municipal de João Câmara e da feira livre do mesmo município que predispõem ao aparecimento de urubus na Rua Celestino Cordeiro de Moura”.


FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei n° 6.938/81;

INVESTIGADO: Prefeitura de João Câmara/RN

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) AUTUE-SE o presente feito como Inquérito Civil em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado do Procedimento relacionado à presente conversão.


2) ENCAMINHE-SE ao CAOP Meio Ambiente, por meio eletrônico, a presente portaria (artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);


3) A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS, considerando a ausência de resposta a expedientes encaminhados, deve a Secretaria das Promotorias reiterar o último expediente (Documento n° 2359440) com as determinações de praxe e, após a resposta ou finalizado o prazo, fazer conclusão dos autos para análise.


João Câmara/RN, 05 de maio de 2022.

Leonardo Dantas Nagashima

Promotor de Justiça

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https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº efdf62651577. 

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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