A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação por improbidade administrativa de um assessor municipal de Parnamirim, que recebeu salário sem comparecer ao trabalho entre 2012 e 2015.
O servidor foi condenado à perda de bens adquiridos ilicitamente, somando R$ 119.630,03, e ao pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
O processo revelou que o réu acumulava cargos em Parnamirim e Nísia Floresta e desempenhava atividades empresariais, violando regras constitucionais sobre acúmulo de cargos públicos.
A decisão destacou a inassiduidade do servidor e inconsistências no registro de ponto, confirmando sua ausência no serviço. A sentença original foi mantida na íntegra.