Em uma decisão liminar urgente na noite de 1º de agosto, o desembargador Marcelo Rocha Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), reverteu a decisão do juiz da 62ª Zona Eleitoral de João Câmara, que havia cancelado a Convenção Municipal do MDB de Jandaíra realizada em 27 de julho.
Durante essa convenção, foi homologada uma coligação com a Federação Brasil da Esperança em Jandaíra, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A decisão de primeira instância foi solicitada por Fábio Marinho, ex-presidente do MDB e ex-prefeito, que alegou ter sido destituído do cargo sem o devido direito de defesa. Com base nisso, o juiz local cancelou a convenção. No entanto, o Diretório Estadual do MDB recorreu ao TRE, e o desembargador Marcelo Rocha Lopes decidiu manter a convenção e os direitos dos pré-candidatos, incluindo Roberto de Udo como pré-candidato a vice-prefeito e Reginaldo Vitorino como pré-candidato a prefeito.
O desembargador reconheceu que Fábio Marinho foi devidamente notificado sobre a dissolução do antigo Diretório Municipal e teve a oportunidade de defesa. O MDB Estadual afirmou que a dissolução ocorreu porque o ex-prefeito não cumpriu a resolução estadual do partido, que determinou a não candidatura majoritária em Jandaíra.
Na prática, Fábio Marinho estava tentando lançar uma pré-candidatura à prefeitura, mesmo após a prefeita Marina apoiar Reginaldo Vitorino. Diante disso, Marinho mobilizou uma desfiliação do MDB e formou o Partido Republicano, pelo qual aprovou a pré-candidatura do vereador Ricardo. A ação judicial foi vista como uma tentativa de ganhar tempo e causar tumulto.
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Com informações do Blog do Jocelino Dantas