Decreto 012/2024 do Prefeito de João Câmara/RN declara situação de emergência devido à estiagem, conforme documentos anexos e classificação COBRADE/1.4.1.1.0.
A situação de anormalidade se aplica a todas as áreas do município. Todos os órgãos municipais devem atuar sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta e reabilitação.
Principais medidas autorizadas:
1. Mobilização dos órgãos municipais: Ação conjunta sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil para resposta ao desastre e reabilitação.
2. Plano Emergencial: Desencadeamento do plano para assegurar o abastecimento de água.
3. Convocação de voluntários: Auxílio nas ações de resposta e campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada.
4. Dispensa de licitação: Com base na Lei nº 14.133, dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários em casos de urgência, com prazo máximo de um ano para conclusão das obras, sem possibilidade de prorrogação dos contratos.
5. Vigência do Decreto: O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias ou anulado caso a situação de anormalidade termine antes.
Publicado em 07 de agosto de 2024 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, sob a responsabilidade do Prefeito Manoel dos Santos Bernardo e publicado por Márcia Andresia da Costa. Código Identificador: 192E548A.