Com a aproximação das Eleições 2024, candidatos, partidos e federações partidárias poderão apresentar suas propostas ao eleitorado através da Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão. A propaganda começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro para o 1º turno. Nos municípios com 2º turno, o período será de 11 a 25 de outubro de 2024.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997 e é obrigatório para emissoras de rádio e televisão de sinal aberto. A propaganda deve seguir as regras da Resolução do TSE nº 23.610/2019, com atualização pela Resolução nº 23.732/2024, e inclui medidas de acessibilidade, como legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição.
A distribuição do tempo de propaganda entre partidos deve ser proporcional, priorizando candidaturas de mulheres e pessoas negras. Proibições incluem a propaganda paga, ridicularização de candidatos, e uso de montagens ou efeitos especiais.