O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou um Termo de Acordo com o Estado para a restituição de mais de 50 mil multas declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPE em 1999.
Com o acordo, homologado na quarta-feira (31), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá abrir edital para devolver os valores pagos pelos motoristas.
O Termo de Acordo foi homologado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em cumprimento de sentença da ACP n.º 0007502-92.1999.8.20.0001, fixando prazos e condições para a restituição, cujos valores atualizados até dezembro de 2022 já somavam mais de R$ 30,3 milhões.
O acordo foi firmado com a articulação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público), e do Setor de Autocomposição do MPRN (SEA).
Pelo acordo, o Detran/RN elaborará e publicará, no prazo de 30 dias, um edital de chamamento de todos os proprietários de veículos que possuem direito ao ressarcimento respaldado pela decisão judicial, interessados na devolução dos valores com o desconto de 40%.
Depois da publicação do Edital, o Departamento Estadual de Trânsito fará, por um período de 90 dias, o cadastramento dos usuários no portal de serviços do Detran/RN na internet, informando os critérios para que esses usuários expressem o pedido de ressarcimento (apresentando RG, CPF, comprovante de residência, e se falecido, certidão de óbito, com a qualificação dos herdeiros).
Terminado o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran/RN realizará, em 90 dias, a triagem desses usuários interessados que fizerem os pedidos de devolução na internet, para realizar, no período de 1º de março a 31 de maio de 2025, a restituição dos valores indevidamente recebidos.
A solução consensual encerra uma demanda que tramita há mais de 25 anos no Judiciário para promover o ressarcimento aos proprietários/condutores de veículos de multas recolhidas indevidamente pelo Detran/RN. As multas foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas as respectivas notificações não foram encaminhadas, com aviso de recebimento, no período devido. As multas pagas também não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas.
Entre as penalidades irregulares, há ainda registros que foram feitos por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Fonte: MPRN