O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Claudio Sebastião dos Santos, (Claudão), candidato ao cargo de vice-prefeito pelo partido Progressistas em Parazinho. A ação foi protocolada na 52ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Segundo o MPE, Claudio foi condenado no Processo nº 0101117-30.2013.8.20.0104, em uma decisão que transitou em julgado (ou seja, não há mais possibilidade de recurso), em 21 de junho de 2023. A condenação foi por ato doloso de improbidade administrativa que resultou tanto em lesão ao patrimônio público quanto em enriquecimento ilícito.
O MPE fundamenta a ação nos artigos 14, § 9º, da Constituição Federal, e no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/1990 (com alterações pela Lei Complementar nº 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa).
Esses dispositivos tornam inelegíveis, por um período de 8 anos após o cumprimento da pena, aqueles que foram condenados por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com decisão transitada em julgado.
O caso agora aguarda decisão do Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.