quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Ônibus de João Câmara Quebra pela 2ª Vez na Semana e Jardim de Angicos socorre os universitários

blog do jasão

Lamentavelmente o ônibus que transporta os universitários de João Câmara para Natal aparentemente bem conservado, mas quebrou pela segunda vez esta semana, na segunda feira (12), o ônibus quebrou há pouco quilômetros de João Câmara, após alguns minutos o ônibus foi substituído, nesta quarta feira (14), o ônibus quebrou mais uma vez, e os alunos vieram no ônibus da mesma empresa que é locado a prefeitura de Jardim de Angicos e João Câmara, ou seja a prefeitura de Jardim de Angicos pagando para transportar os alunos de João Câmara.

Em janeiro de 2024 o promotor Leonardo Nakashima publicou uma recomendação ministerial endereçada a gestão do prefeito Manoel e Maurício, no entanto os problemas continuam.

Outra coisa que chama a nossa atenção é o medo ou a omissão da maioria dos universitários, eles enviam fotos, vídeos e prints para o blog e pedem ate pelo amor de Deus que não exponha seu nome, tudo isso acontecendo numa gestão de professores.

Segue a recomendação do Ministério Publico👇


2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARA

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL - Documento nº 5052005, expedida nos autos do Inquérito Civil n. 04.23.2014.0000044/2023-04. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE,

CONSIDERANDO que consta no doc 4432802, os ônibus que fazem a rota dos estudantes universitários são os de placas LVC 5944, KHP0E84, ODF0B45; 

CONSIDERANDO que é sabido por esta Promotoria de Justiça que o serviço é prestado por meio dos veículos locados à empresa LR Comércio e Serviços. Inclusive no doc. 4432802, pág. 05, é possível verificar que na parte traseira do veículo há um adesivo de identificação da empresa;

 CONSIDERANDO que é de conhecimento, igualmente, que, no início do ano, a Secretaria de Educação faz um cadastramento dos estudantes universitários e, por isso, tem ciência da quantidade de alunos que precisam do transporte para outros municípios. Além disso, existe um grupo no aplicativo do whatsapp em que, diariamente, os usuários confirmam sua ida e retorno, podendo-se haver uma estimativa de quantos estudantes utilizam os ônibus; 

CONSIDERANDO que, apesar disso, há diversos relatos e registros fotográficos de estudantes sendo transportados em pé, por falta de lugares nos ônibus escolares, pois o Município não estaria disponibilizando a quantidade de veículos necessários, colocando em risco a segurança dos estudantes; 

CONSIDERANDO que, outro ponto que chegou ao conhecimento da Promotoria é que, por questão de organização, existem duas rotas para levar os estudantes para os outros municípios. A rota 01, que atende aos alunos da UNP, Uninassau, Unifacex e IFRN Ceará Mirim. A rota 02, que atende aos alunos da UERN, IFRN Central, UFRN e Grau Técnico da zona norte de Natal. No entanto, a Secretaria de Educação, também com a finalidade de enviar menos veículos, reúne, em alguns dias, todos os estudantes em um único ônibus, de modo que acaba atrasando aqueles que estudam nas universidades do final da rota; 

CONSIDERANDO que há uma possível negligência por parte do poder público municipal, especialmente da Secretaria de Educação, no que tange à prestação do serviço, situação que precisa ser objeto de atuação desta Promotoria de Justiça, especialmente considerando as constantes reclamações de populares; 

CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça diversas reclamações e denúncias a respeito da precariedade do transporte escolar de estudantes universitários no Município de João Câmara; 

CONSIDERANDO que os estudantes estão sendo transportados em condições precárias que colocam em risco sua segurança; 

CONSIDERANDO que o número de veículos disponibilizados pelo Município é insuficiente para a quantidade de estudantes; 

CONSIDERANDO há necessidade de adoção de providências para o início do ano letivo de 2024

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

RESOLVE:

RECOMENDAR AO PREFEITO e A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA que: 

01. Realize o cadastro de todos os estudantes universitários que farão uso do transporte disponibilizado pelo Município, no prazo de 20 (vinte dias); 

02. Encaminhe à Promotoria de Justiça a lista dos estudantes cadastrados, especificando a rota em que ele estará incluído, bem como quantos ônibus serão disponibilizados diariamente para atender os alunos, no prazo de 30 (trinta dias); 

03. A partir de fevereiro de 2024, com o início das aulas, seja feito um registro diário dos alunos, por meio de uma lista de frequência nos ônibus, a fim de comprovar que a lotação de cada veículo está sendo observada, encaminhando, ao final de cada mês, as listas de frequência de cada ônibus utilizado; 

04. Encaminhe as ordens de serviço, dos últimos três meses, referentes aos reparos realizados nos ônibus de placas LVC 5944, KHP0E84, ODF0B45, no prazo de 10 (dez) dias; 

Por fim, encaminhe-se também cópia desta Recomendação, por via digital, ao Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo (GDPA) da PGJ para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça respectivo.

Assinado eletronicamente por LEONARDO DANTAS NAGASHIMA, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 15/01/2024.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.