A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral de Lajes/RN, concedeu um prazo de sete dias ao candidato Luiz Antônio Bandeira de Souza para contestar a impugnação ao seu pedido de registro de candidatura à prefeitura de Pedra Preta. A impugnação foi apresentada pela coligação “Pelo Povo, com Honestidade e Compromisso” e questiona a elegibilidade do candidato.
Além disso, Luiz Antônio deve, no mesmo prazo de sete dias, corrigir irregularidades nos documentos apresentados, como a ausência de certidões atualizadas de processos judiciais. A falta desses documentos pode comprometer a análise de seu pedido de registro de candidatura.
O candidato deverá apresentar sua contestação e a documentação necessária por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O não cumprimento dos prazos e exigências pode resultar no indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Fonte: PP.Notícias