sábado, 28 de setembro de 2024

As eleições municipais não terão votação em trânsito; entenda


Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turno das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil participantes, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá ser decidido sem exclusão na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não vota no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os deputados que estão no exterior não votaram, portanto, não precisam de circunstâncias especiais.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos financeiros montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deverá preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Limite de dados para justificar


Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025



A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para fazer uma justificativa. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao aceder ao e-título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar uma justificação, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência de turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas poderá ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em carga pública após pré-concurso.

Agência Brasil

VIZOOM JOÃO CÂMARA

VIZOOM JOÃO CÂMARA
Moda masculina, feminina e infantil

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.