Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, com objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações legais por parte do município de João Câmara em relação à gestão de recursos públicos destinados à educação.
O MP constatou que João Câmara não realizou a transmissão da Declaração Anual de 2023, estando em situação irregular perante o SIOPE, e, portanto, descumpre a condicionalidade para receber o VAAT, isso pode gerar um prejuízo considerável à educação local, ou seja, o município não está cumprindo integralmente suas obrigações relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), especificamente no que se refere à transmissão das informações financeiras e contábeis necessárias para receber complementações de recursos (como VAAT).
Essas obrigações incluem a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Caso o município não regularize a situação, pode perder o direito de receber recursos do Fundeb, o que resultaria em prejuízos significativos para a educação do município.
O MP recomenda ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação de João Câmara que regularizem a situação até o prazo estabelecido (31 de agosto de 2024). O Ministério Público deu um prazo de cinco dias para que as autoridades locais se manifestem sobre a recomendação e demonstrem que estão cumprindo as obrigações mencionadas.
A recomendação foi registrada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Rio Grande do Norte, garantindo transparência e formalização das ações recomendadas.
Em resumo, a recomendação visa assegurar que o município de João Câmara cumpra suas obrigações legais relacionadas ao financiamento da educação, a fim de garantir que continue a receber os recursos necessários para o desenvolvimento e manutenção do ensino público no município.