O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de João Câmara/RN devido à falta de adequação e regularização da frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar. O processo administrativo nº 33.23.2014.0000087/2023-96 visa a garantir a segurança e qualidade no transporte de crianças e adolescentes da rede pública municipal de ensino.
A investigação teve início em 31 de agosto de 2022, quando o MP começou a apurar a regularidade dos veículos utilizados no transporte escolar. Após diversas tentativas de resolução extrajudicial e requisições de informações sobre a condição dos veículos e suas respectivas vistorias junto ao DETRAN, a Prefeitura de João Câmara apresentou respostas insuficientes e incompletas. O MP identificou que parte significativa da frota está operando de forma irregular, sem passar pelas inspeções obrigatórias, colocando em risco a segurança dos estudantes.
A promotora Mariana Marinho Barbalho, autora da ação, destacou que o município não tomou medidas para adequar sua frota e garantir a manutenção e inspeção dos veículos, contrariando o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Relatórios apontam que há diversas irregularidades, como a falta de manutenção dos veículos, o que eleva o risco para os alunos.
Diante dessa situação, o Ministério Público solicita que a Justiça conceda uma tutela de urgência para que o município seja obrigado a adequar imediatamente os veículos, capacitar os motoristas e submeter a frota às vistorias necessárias. Caso a Prefeitura não cumpra as exigências, o MP propõe a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000,00 ao prefeito Manoel dos Santos Bernardo.
O processo busca ainda uma audiência de conciliação e, caso as demandas não sejam atendidas, a continuação das investigações e aplicação de sanções mais severas para assegurar o cumprimento das obrigações por parte da administração municipal.
O transporte escolar é um direito garantido por lei, e sua prestação de forma inadequada é considerada um risco à integridade física e ao direito à educação das crianças e adolescentes. O Ministério Público reafirma seu compromisso em defender a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelo poder público, especialmente no que diz respeito à educação e proteção da juventude.