A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa Passando à Limpo, transmitido pela Rádio Líder 101 FM, por 48 horas, após denúncia de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara (RN), em resposta a uma representação da coligação *Muda João Câmara*.
A ação acusava as rádios *Líder 101 FM* e *89 FM* de favorecerem o candidato Maurício Caetano e prejudicarem a candidata Aize Bezerra. Além da suspensão, ambas as rádios foram multadas em R$ 21.282, com a *Líder 101 FM* sofrendo penalidade em dobro por reincidência. A sentença visa assegurar a imparcialidade na cobertura eleitoral local.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para ratificar a liminar, bem como determinar:
1) a imediata suspensão, pelo prazo de 48 horas, a contar de sua intimação, da transmissão do programa "Passando à limpo", pela representada Fundação Líder Brasil (Rádio Líder - 101 FM), devendo ser transmitido a cada 5 minutos a mensagem: “Suspensa a programação por ordem da Justiça Eleitoral, em decorrência da desobediência ao disposto na Lei nº 9.504/97";
2) Condenar as representadas Fundação LiderBrasil (Rádio Líder - 101 FM) e a Fundação Maria Targino Pontes de Araújo (Rádio 89 FM), ao pagamento da multa de 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), Sendo a Fundação Líder Brasil (Rádio Líder - 101 FM) em dobro em razão da reincidência, conforme art. 45, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
João Câmara/RN, 16 de setembro de 2024.
Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz da 10ª Zona Eleitoral