A Justiça Eleitoral da 062ª Zona Eleitoral de João Câmara/RN determinou, nesta segunda-feira 16, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Ranking Brasil Inteligência Ltda, contratada por Rudmar Ramon dos Santos. A decisão atende a um pedido do partido União Brasil de Bento Fernandes/RN, que alegou irregularidades na realização da pesquisa.
De acordo com o processo, a pesquisa tinha como objetivo apurar as intenções de voto para os cargos de prefeito e vereador no município de Bento Fernandes, com previsão de divulgação para o dia 29 de agosto de 2024. No entanto, o partido autor da ação afirmou que a pesquisa foi realizada fora dos limites territoriais de Bento Fernandes.
A Comissão Provisória Municipal do União Brasil argumentou que as entrevistas foram feitas em Lagoa Nova, uma comunidade pertencente ao município de Riachuelo/RN, e em uma localidade chamada Baixa da Ribaça, que, segundo a representação, sequer existe. Esses fatos, segundo o partido, comprometem a validade da pesquisa, já que os resultados não refletem a realidade do eleitorado de Bento Fernandes.
O juiz eleitoral Rainel Batista Pereira Filho, que assinou a decisão, ressaltou que pesquisas eleitorais são instrumentos fundamentais no processo democrático, No entanto, ele destacou que, para garantir a lisura do processo, as pesquisas precisam ser realizadas de acordo com as normas legais.
“A divulgação de resultados falsos ou inadequados pode ser utilizada como instrumento de convencimento para a captação de apoio político, criando uma falsa percepção sobre o verdadeiro cenário eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.
Com base nas irregularidades apontadas, o magistrado deferiu o pedido liminar do União Brasil e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o n.º RN-03234/2024. A decisão impõe uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
Além disso, o partido solicitou a remoção de conteúdos relacionados à pesquisa que já haviam sido divulgados por veículos de comunicação, como os blogs do BG e do Jadson. No entanto, o juiz negou o pedido de retirada imediata dos conteúdos, argumentando que o partido deve identificar especificamente as URLs das postagens questionadas, conforme estipulado pela Resolução TSE n.º 23.608/2019.
O Ministério Público Eleitoral foi notificado para se manifestar sobre o caso, e as partes envolvidas, incluindo a empresa Ranking Brasil Inteligência Ltda e Rudmar Ramon dos Santos, terão um prazo legal para apresentar suas defesas. A decisão visa garantir a integridade do processo eleitoral em Bento Fernandes, especialmente com a proximidade do pleito.