O Governo do Rio Grande do Norte sancionou as leis nº 11.916/2024 e nº 11.917/2024 que asseguram reforçar o combate a crimes de violência contra mulheres de crianças, através da criação de uma lista pública de pessoas condenadas por violência contra a mulher e pedofilia. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (26).
A Lei nº 11.916/2024 estabelece que o Estado deverá divulgar, na internet, a lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou sua dignidade sexual. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e incluirá nome, foto e dados processuais dos condenados.
De acordo com a nova legislação, qualquer cidadão poderá acessar essas informações enquanto durar o cumprimento da pena dos criminosos. Para membros da Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário, o acesso ao cadastro será ainda mais abrangente, conforme regulamentação da SESED.
Já a Lei nº 11.917/2024 cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, que também será administrado pela Sesed. O banco de dados conterá informações pessoais, foto, idade do agressor e da vítima, além das circunstâncias do crime, desde que praticado contra crianças e adolescentes.
O acesso ao cadastro será aberto ao público, mas limitado ao nome e foto dos condenados, enquanto os detalhes mais sensíveis, como a identificação das vítimas, só serão disponibilizados às autoridades policiais e judiciais mediante critérios específicos e, em alguns casos, somente com ordem judicial. A medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Via TN