A 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara/RN deu início a um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação da Lei nº 13.935/2019 no município. Essa lei, sancionada em 2019, determina a obrigatoriedade da presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de ensino, visando fortalecer o suporte psicossocial oferecido aos estudantes.
A ação busca garantir que a rede municipal de ensino de João Câmara esteja em conformidade com a legislação federal, garantindo que os alunos tenham acesso a profissionais de psicologia e assistência social dentro do ambiente escolar. A promotoria quer averiguar se a política pública está sendo devidamente aplicada e se há profissionais atuando exclusivamente na área educacional.
A Secretaria Municipal de Educação foi notificada e tem o prazo de 15 dias para fornecer informações detalhadas sobre:
- A existência de cargos de psicólogo e assistente social na estrutura administrativa da Secretaria de Educação;
- Quantos e quais profissionais atuam exclusivamente na política educacional, incluindo seu vínculo funcional e carga horária semanal;
- As escolas que possuem o suporte desses profissionais e a descrição das atividades realizadas por eles;
- A quantidade de escolas que ainda não contam com psicólogos e assistentes sociais;
- A existência ou não de um decreto municipal regulamentando a Lei nº 13.935/2019 e, em caso positivo, envio de cópia.
Caso a Secretaria Municipal não responda dentro do prazo estabelecido, um novo ofício será enviado pessoalmente ao destinatário, com a advertência de que o descumprimento pode configurar crime previsto na Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), com penalidades que incluem reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Fonte: Ministério Público do RN
Procedimento Administrativo Nº 312320140000254202480.