O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) enviou uma recomendação à Câmara Municipal de Pedra Preta solicitando que sejam incluídas, de forma atualizada, todas as informações da Casa Legislativa necessárias ao cumprimento da legislação vigente no Portal da Transparência do Município. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) e destaca a importância da acessibilidade dos dados, que devem ser apresentados em linguagem simples e acompanhados de um glossário explicativo com definições de todos os termos técnicos utilizados.
O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pedra Preta tem informações insuficientes, especialmente no tocante aos gastos e receitas públicas. A transparência é um pilar fundamental da administração pública e nesse cenário, a comunicação clara e acessível é essencial para o fortalecimento da cidadania.
Na recomendação o MPRN fixou um prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal envie uma resposta detalhada sobre as medidas adotadas para atender ao que foi orientado. O Ministério Público também alerta que a falta de acatamento pode resultar em ações administrativas e judiciais para garantir a implementação das exigências.
A ausência da disponibilização das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, sujeita o órgão à sanção de não poder: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
A não observância, pelo gestor público, dos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade pode, eventualmente, configurar a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Se enquadram nessa situação negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.