O TRE, à unanimidade, julgou improcedente os recursos e manteve o deferimento do registro de Salatiel de Souza!
Nos autos do processo n 0600312-67.2024.6.20.0050, foi interposto duas impugnações, uma pela Coligação da esquerda da Professora Nilda e a outra pelo Ministério Público Eleitoral.
A zona eleitoral julgou improcedente e deferiu o registro, mas as partes recorreram.
Contudo, na data de hoje 11/09/24, o TRE julgou por unanimidade improcedente os recursos e manteve a sentença que deferiu o registro de Salatiel de Souza. A defesa do candidato ficou a cargo dos advogados Rafael Bezerra, Thales Goes, Marcus Barros e Artur Carvalho.
Blog do Gustavo Negreiros