O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, o registro de candidatura de Rita de Luzier de Souza Martins à prefeitura de Parazinho nas eleições de 2024. O julgamento do recurso da coligação "Unidos para Fazer Mais" (Federação PSDB-Cidadania/MDB/PL) ocorreu no dia 12 de setembro de 2024.
A coligação contestava a decisão do juiz da 52ª Zona Eleitoral, que havia deferido o registro da candidatura de Rita, apontando inelegibilidades baseadas em condenações por improbidade administrativa e captação ilícita de sufrágio. No entanto, o tribunal rejeitou as alegações.
No caso da condenação por improbidade administrativa, a Justiça Federal havia aplicado apenas uma multa civil de R$ 2.600, sem suspensão de direitos políticos, o que não configura inelegibilidade. Já em relação à captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016, o prazo de inelegibilidade expira antes das eleições de 2024, o que permite a candidatura de Rita.
Estiveram presentes na sessão os juízes Marcello Rocha Lopes, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Suely Maria Fernandes da Silveira e Ticiana Maria Delgado Nobre. A decisão foi publicada em sessão e a certidão foi assinada por Marcelo de Medeiros Borja Gomes, servidor da Secretaria Judiciária do TRE-RN.