O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de João Câmara a regularizar o transporte escolar no município em até 90 dias. A determinação veio após a constatação de graves irregularidades na frota de veículos utilizada para transportar os estudantes.
A ação civil pública foi movida pelo MPRN após laudos de vistoria emitidos pelo Detran/RN indicarem que os veículos da frota escolar não atendem às normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os laudos apontaram que os veículos estão inaptos para o transporte de estudantes, colocando em risco a integridade dos alunos.
A decisão judicial exige que a Prefeitura faça a adequação completa da frota, além de realizar cursos de capacitação para os condutores que operam os veículos escolares. Essas medidas visam assegurar que os estudantes tenham acesso a um transporte seguro e dentro das normas estabelecidas pela legislação.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça impôs uma multa diária que pode variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil, conforme a gravidade da infração. O valor das multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos voltados à proteção de direitos coletivos, como os relacionados ao meio ambiente, consumidor e educação.
Além da ação em João Câmara, o MPRN tem processos semelhantes em outros cinco municípios da região, que aguardam decisões judiciais para a regularização do transporte escolar.
Ação Civil Pública Nº 0802199-07.2024.8.20.5104
Essa decisão reforça a necessidade de garantir transporte escolar seguro e adequado para os estudantes, assegurando o direito à educação com segurança e dignidade.