A Justiça Eleitoral da 10ª Zona, em João Câmara (RN), suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa BRAMANE Serviços de Comunicação Ltda., contratada pela BG Mídias e Assessoria Digital. A decisão foi tomada após representação da coligação *Muda João Câmara*, que apontou irregularidades na pesquisa, como a inclusão de um bairro inexistente, "Queimada Grande", comprometendo a validade dos dados.
A pesquisa, registrada sob o número RN-04968/2024, indicava 450 entrevistados, com dados baseados no IBGE. No entanto, a incorreta delimitação de áreas de coleta de dados, essencial para garantir a representatividade da amostra, levou o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva a suspender sua divulgação. A decisão visa evitar impactos indevidos no processo eleitoral e assegurar a isonomia entre os candidatos.
As empresas responsáveis têm 48 horas para apresentar defesa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso descumpram a decisão. O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise.