A Justiça potiguar acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou José Irailson de Almeida Câmara por improbidade administrativa, devido à acumulação ilícita de cargos públicos. A decisão estabeleceu que o réu deve ressarcir integralmente o valor de R$ 74.597,74 ao erário, correspondente ao montante que recebeu indevidamente da Prefeitura de Santana do Matos entre 2013 e 2015. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos.
Conforme apurado em inquérito civil, José Irailson ocupava a função de digitador na Prefeitura, sem exercer tal função, ao mesmo tempo em que recebia salários da Assembleia Legislativa, prática considerada ofensiva à moralidade administrativa. Embora trabalhasse apenas no órgão legislativo, os pagamentos da municipalidade continuaram até 2016, quando a irregularidade foi cessada.
A condenação estipulou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente ao valor de R$ 74.597,74, somado a uma multa civil pertinente, exatamente no mesmo valor do dano causado, importando no pagamento de R$ 149.195,48.
A multa civil será corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora até a data da citação. Os valores devolvidos deverão ser revertidos em favor do Município de Santana do Matos.
MPRN