O (MPRN) obteve uma liminar na Justiça que determina ao Município de João Câmara a adoção de medidas para garantir o transporte seguro e adequado aos estudantes universitários.
Em Caso de Descumprimento, a decisão estabelece uma pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada a um total de R$ 50.000,00. Essa medida visa garantir a efetividade da decisão judicial, pressionando o município a implementar as melhorias necessárias de forma célere.
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara após a constatação de diversas irregularidades nos veículos utilizados para o transporte dos estudantes. As investigações do MPRN revelaram problemas como superlotação, falta de cintos de segurança, infiltrações em dias de chuva e más condições de conservação dos ônibus.
A decisão judicial impõe ao Município de João Câmara a obrigação de realizar uma série de ajustes no serviço de transporte escolar, com prazo de cumprimento estabelecido em 10 dias.
1. O município deve ajustar o percurso dos ônibus que transportam os estudantes, garantindo que haja uma parada próxima ao Centro de Convivência.
2. É obrigatório que os motoristas concedam um tempo de tolerância de dez minutos para a chegada dos estudantes.
3. O município deve apresentar registros detalhados dos veículos utilizados no transporte escolar, incluindo inspeções de segurança realizadas. Além disso, os ônibus devem exibir a identificação "ESCOLAR" em suas fachadas, estar equipados com registradores de velocidade e possuir cintos de segurança.
4. É essencial comprovar que os motoristas possuem habilitação adequada, com idade superior a 21 anos, e que atendem aos requisitos estabelecidos pelo (CONTRAN). Além de assegurar que os condutores não possuem infrações graves em seus registros.
Mesmo após a liminar, o MPRN continuará acompanhando a situação (Processo 0802377-53.2024.8.20.5104) para garantir que o direito dos estudantes ao transporte público seguro e de qualidade seja efetivamente respeitado.