O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por meio do Acórdão 1917/2024 – Plenário, que os pregoeiros e agentes de contratação responsáveis por conduzir licitações regidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) devem ser, obrigatoriamente, servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes da Administração Pública. A decisão afeta todos os órgãos e entidades sob a jurisdição do TCU.
Essa exigência está prevista nos artigos 6º, inciso LX, e 8º, caput, da Lei 14.133/2021, que estabelecem a regra para a designação de agentes de contratação em certames licitatórios. O Tribunal ressalta que, salvo situações extraordinárias devidamente justificadas, a designação de agentes fora dessas condições pode ensejar responsabilidade por culpa in eligendo (em escolher) das autoridades que os nomearem.
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Processo relacionado: Acórdão 1917/2024 – Plenário