A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta quarta-feira, a lei e o decreto estadual que garantiam a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN , em seguimento ao voto do relator, desembargador Cláudio Santos , e é válida até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
A lei estadual, sancionada pelo governo do estado em novembro do ano passado, passou a valer de imediato, estabelecendo cotas para promover a inclusão de pessoas trans e travestis no mercado de trabalho. Contudo, as federações de empresas alegaram que a aplicação da lei poderia resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que poderiam readaptar os seus quadros de funcionários, o que poderia levar a demissões e instabilidade económica.
A suspensão da lei gera discussões sobre a importância da inclusão social e os desafios enfrentados por grupos historicamente marginalizados, além de levantar questões sobre o equilíbrio entre os direitos trabalhistas e a sustentabilidade das pequenas empresas no estado.
Fonte: ibandrn