sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Ministério Publico Eleitoral Manifesta-se pela Aprovação das Contas do Prefeito eleito de Bento Fernandes

blog do jasão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Leonardo Dantas Nagashima, recomendou a aprovação com ressalvas das contas de campanha de Jollemberg Soares Dantas e Everton Jhony Tenório de Sales, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024 na cidade de Bento Fernandes.

O MPE concluiu que as falhas não comprometeram a transparência nem o equilíbrio do pleito, sendo corrigíveis e sem prejuízo à lisura do processo eleitoral.

A análise identificou duas irregularidades formais:

Contratação de empresas sem CNAE compatível: Foi constatado que as empresas contratadas para serviços de sonorização e marketing não possuíam registro específico no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as atividades realizadas. Apesar disso, o MPE ressaltou que a jurisprudência permite a aprovação das contas caso a prestação dos serviços seja devidamente comprovada, como foi feito por meio de documentos fiscais e registros audiovisuais.

Utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Parte dos recursos do FEFC foi destinada à produção de materiais de campanha que beneficiaram candidatos a vereador de partidos distintos, sem o devido registro como doação estimável em dinheiro. Embora reconhecida como falha formal, o MPE considerou que a irregularidade não comprometeu a transparência nem o equilíbrio do processo eleitoral, recomendando apenas o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 1.690,00.

Fundamentação e Jurisprudência

O parecer destacou que a ausência de CNAE específico nas empresas contratadas não configura irregularidade insanável, desde que os serviços sejam efetivamente prestados e comprovados, como ocorreu no caso. Além disso, em relação ao uso de recursos do FEFC, foi apontado que o erro não prejudicou a fiscalização da campanha, sendo uma falha formal corrigível.

A análise técnica, aliada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou que as falhas identificadas não interferiram na lisura das contas nem no resultado das eleições.

João Câmara/RN, 28 de novembro de 2024

Leonardo Dantas Nagashima
Promotor Eleitoral – 62ª Zona Eleitoral

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