Um plano de saúde foi condenado a fornecer o medicamento Evenity (Romosozumabe) 90mg por 12 meses para uma paciente com osteoporose de alto risco, conforme prescrição médica.
A decisão, proferida pela juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, também determinou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais devido à negativa da operadora em custear o tratamento.
A empresa alegou que a paciente não preenchia as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS, apesar de o medicamento estar no rol da agência. A juíza, entretanto, destacou que o rol da ANS é exemplificativo e que o tratamento deve ser coberto quando há comprovação de eficácia.
A negativa ocorreu em um momento de fragilidade da paciente, o que justificou a condenação por danos morais.
Mais informações TJRN