quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Prefeito de João Câmara Prorroga Prazo para Adesão ao "PAI"


A Prefeitura de João Câmara, através da Portaria Nº 156/2024, anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme a Lei Municipal Nº 871/2024. O prazo, que estava previsto para encerrar em 27 de novembro de 2024, será estendido por mais 180 dias, possibilitando uma nova oportunidade para servidores aderirem ao programa.

A medida foi assinada pelo prefeito Manoel dos Santos Bernardo e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira, 13 de novembro de 2024. A prorrogação foi autorizada seguindo as normas do artigo 8º da referida lei, que prevê a possibilidade de extensão do prazo de adesão por igual período.

A nova vigência do programa começa imediatamente após o término do prazo original, no final de novembro.


GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA Nº 156/2024- GP
“Dispõe sobre a prorrogação da Portaria n° 084-2024- GB que trata sobre o início da vigência do prazo estipulado no art. 8° da Lei n° 871/2024 e, dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 871/2024 que institui o PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI, no âmbito da Prefeitura Municipal do João Câmara /RN, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o art. 8° da Lei Municipal n° 871/2024 que disciplina que o Programa de Aposentadoria Incentivada terá duração de 180 (cento e oitenta) dias para adesão, prorrogável uma vez, por igual período, a iniciar da publicação de portaria regulamentar expedida pelo executivo municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determina a prorrogação da Portaria n° 084-2024- GB, referente ao prazo da vigência, por igual período, mais 180 (cento e oitenta) dias para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, consoante disciplina o art. 8° da Lei Municipal n° 871/2024.

 

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de novembro de 2024, data fim do prazo estipulado na Portaria de n° 084/2024 – GB.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 12 de novembro de 2024.

   

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:78DF1B61


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414

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